CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1052
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1052 do Código Civil: O Capital Social das Sociedades Limitadas

O artigo 1052 do Código Civil trata de um aspecto fundamental das sociedades limitadas: a divisão do capital social. Ele estabelece que, nas sociedades limitadas, o capital social é dividido em quotas, e a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Vamos entender isso em detalhes:

Capital Social Dividido em Quotas

  • O que é Capital Social? O capital social é o valor em dinheiro ou bens que os sócios se comprometem a investir na empresa para que ela possa iniciar suas atividades e se desenvolver.
  • O que são Quotas? As quotas são frações desse capital social. Cada sócio possui um determinado número de quotas, que representam a sua participação na sociedade e no capital. O valor total de todas as quotas deve corresponder ao capital social da empresa.

Responsabilidade Limitada ao Valor das Quotas

  • Vantagem da Sociedade Limitada: A principal característica e vantagem da sociedade limitada é que a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da empresa é limitada ao valor das quotas que cada um subscreveu (ou seja, que se comprometeu a integralizar).
  • Exemplo: Se o capital social de uma empresa for de R$ 100.000,00 e um sócio possuir 50% das quotas (equivalente a R$ 50.000,00), em caso de falência ou dívidas da empresa, esse sócio, em regra, só responderá com até R$ 50.000,00. Os seus bens pessoais (casa, carro, etc.) não podem ser utilizados para pagar dívidas da empresa, desde que ele tenha integralizado completamente o valor de suas quotas.

Responsabilidade Solidária pela Integralização do Capital

Aqui reside um ponto crucial que complementa a responsabilidade limitada:

  • Integralização do Capital: A integralização do capital social significa que os sócios efetivamente transferiram para a empresa o valor (em dinheiro ou bens) que se comprometeram a investir. Isso pode ocorrer de uma vez só ou em parcelas, conforme acordado no contrato social.
  • Responsabilidade Solidária: Apesar de a responsabilidade ser limitada ao valor das quotas, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização total do capital social. Isso significa que, se um sócio não integralizar o valor das suas quotas, os demais sócios podem ser chamados a pagar a parte que falta para completar o capital social da empresa.
  • Exemplo: Continuando o exemplo anterior, se o sócio que detém 50% das quotas (R$ 50.000,00) não integralizou R$ 10.000,00, a empresa ainda precisa desse valor para atingir seu capital social de R$ 100.000,00. Nesse caso, os outros sócios, solidariamente, podem ser obrigados a cobrir esses R$ 10.000,00 que faltam, mesmo que isso ultrapasse o valor das suas próprias quotas iniciais. No entanto, eles terão o direito de regresso contra o sócio inadimplente.

Em Resumo:

O artigo 1052 do Código Civil estabelece o modelo de funcionamento das sociedades limitadas, onde:

  1. O capital é dividido em quotas.
  2. A responsabilidade de cada sócio pelas dívidas da empresa é, em regra, limitada ao valor das suas quotas.
  3. No entanto, todos os sócios são responsáveis em conjunto pela garantia de que o capital social total seja integralmente pago. Se um sócio não cumprir sua obrigação de integralizar suas quotas, os demais podem ser chamados a cobrir essa falta.

Este artigo é fundamental para a segurança jurídica e o bom funcionamento das empresas sob a forma de sociedade limitada, protegendo os bens pessoais dos sócios até o limite do capital social subscrito, ao mesmo tempo em que garante a solvência da empresa.